A advocacia para bancários é uma das principais áreas de atuação da SILVA FREIRE ADVOGADOS.
Nosso diferencial é possuir uma equipe liderada pelo advogado Geraldo Magela Silva Freire, que traz sua experiência de mais de 10 (dez) anos como Chefe do Jurídico/Procurador Geral da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Algumas das principais vitórias que beneficiaram bancários de todo o Brasil foram obtidas pela equipe SILVA FREIRE ADVOGADOS.
Além disso, contamos com filial própria em Brasília/DF, com profissionais que acompanham o processo perante os tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal), comparecendo a julgamentos, realizando sustentações orais e trabalhando na entrega de Memoriais diretamente no Gabinete dos Ministros.
O nível de excelência dos serviços prestados se deve não apenas à estrutura que é disponibilizada em favor de toda a equipe, mas principalmente pela metodologia de trabalho utilizada, que prevê a participação de todos os advogados da área e dos Diretores-Jurídicos.
Como resultado, nos tornamos o maior escritório de advocacia especializado em demandas de bancários de toda Minas Gerais.
Hoje, estamos presentes também em SÃO PAULO, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO e ESPÍRITO SANTO.
Conheça abaixo as principais ações para bancários. Qualquer dúvida, não deixe de entrar em contato conosco por telefone ou pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br.
- Ação Horas Extras (7ª e 8ª): Todo bancário que exerça ou tenha exercido a função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e/ou TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (técnicos de fomento, Analistas, Avaliadores, Especialistas, etc.) em jornada de 8 horas diárias, tem direito a reivindicar não apenas o pagamento de 2 horas extras (7ª e 8ª), mas também adicional de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. A SILVA FREIRE ADVOGADOS é referência nacional nesta matéria e obteve a primeira e mais importante vitória perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Ação Horas Extras Simples: Todo bancário que habitualmente trabalhe mais de 06 (seis) horas diárias no caso de Técnico Bancário Novo e demais empregados da área técnica, têm direito a receber o pagamento das horas extras exercidas acima da jornada (7ª, 8ª, 9ª…) horas extras), com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. As horas extras prestadas têm como base de cálculo todas as parcelas que compõem a remuneração base do economiário, definição prevista no RH 115 da CAIXA.
- Ação Horas Extras Gerenciais: Já é pacífico na jurisprudência a impossibilidade do gerente pleitear a 7ª e 8ª horas extras. Porém, todo gerente que habitualmente trabalhe mais de 08 (oito) horas diárias têm direito a receber o pagamento das horas extras exercidas acima da jornada (9ª, 10ª, 11ª…), com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. As horas extras prestadas têm como base de cálculo todas as parcelas que compõem a remuneração base do economiário, definição prevista nos RHs do banco.
- Ação Horas Extras do Intervalo Intrajornada: O bancário que tenha jornada de 6 horas e faz mais de 5 minutos diários de horas extras tem o direito de pleitear o pagamento de 1 (uma) hora extra por dia, adicional de 50% e reflexos.
- Auxílio-alimentação: Tem direito ao restabelecimento do pagamento do “auxílio-alimentação” todo empregado aposentado que já tenha se desligado da CAIXA, desde que sua data de admissão seja anterior a fevereiro/1995. Nesta ação trabalhista pleiteia-se tanto o restabelecimento quanto o pagamento dos atrasados (parcelas vencidas e vincendas), sendo que as parcelas vencidas são devidas a partir do mês seguinte ao desligamento do banco e até o efetivo restabelecimento, com o creditamento dos valores mensais no cartão magnético de débito “Sodex Ho Pass”. São requeridos nesta ação também os reflexos do “auxílio-alimentação” sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado).
- Desvio de Função: O chamado desvio de função ocorre quando um bancário está fazendo serviço típico de outro cargo que não o seu. Por exemplo, um empregado é Técnico Bancário Novo, mas efetivamente exerce tarefas e atividades típicas de um Técnico de Fomento ou de um Analista. Neste tipo de ação, pleiteia-se o pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivamente exercido pelo empregado e o cargo o qual a atividade ou tarefa exercida corresponde. Estas diferenças também englobam a gratificação de função e o CTVA, além de incidirem sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado).
- Defesas Administrativas: A defesa administrativa torna-se necessária quando um bancário é arrolado em processo administrativo disciplinar interno. Além da defesa escrita, de acordo com os manuais da do banco, pode o empregado arrolado ainda fazer defesa oral e, caso necessário, mover recurso administrativo por escrito. A SILVA FREIRE faz a defesa dos empregados da CAIXA arrolados em processo administrativo disciplinar interno e acompanha passo a passo o andamento do processo administrativo, fazendo os atos e os recursos pertinentes, dando todo o apoio técnico e jurídico necessário ao empregado arrolado.
- Ação de incorporação do ctva: Os exercentes de cargos comissionados e de cargos de confiança são remunerados pelo banco por intermédio de duas rubricas: gratificação de função e CTVA. Se o empregado exercer,por mais de dez anos, cargos desta natureza, e for dispensado, por interesse da administração, o banco paga um adicional de incorporação, na forma de seu RH 151,levando em consideração para o cálculo deste adicional apenas o valor da gratificação de função. Não há motivos para não inclusão do CTVA no cálculo deste adicional de incorporação, em razão da natureza idêntica que esta parcela possui com a gratificação de função. Por esta razão, é devida a incorporação do CTVA na remuneração do empregado, nos mesmos moldes estabelecidos pela CEF para incorporação da gratificação de função daqueles empregados que, por mais de 10 anos, desempenharam funções comissionadas e foram dispensadas por interesse da administração.
- Ação de incorporação simples: Os bancários que tenham recebido gratificação de função por mais de 10 anos ininterruptos, têm direito a incorporar 100% do valor da gratificação, sempre que destituído da função por interesse do banco.
- Ação de quebra de caixa: Em razão de bancários que desempenham, em seu dia-a-dia, as atribuições típicas de caixa, sujeitando-se, inclusive, a riscos de diferenças em seus caixas, fazem jus os avaliadores executivos ao pagamento da quebra de caixa.
- DELTAS – PROMOÇÕES POR MÉRITO: Objetiva o reconhecimento dos deltas pelas promoções por merecimento não concedidas pela CEF entre 2000 e 2008. Neste período, a empresa deixou de fazer as avaliações de desempenho previstas em sua norma interna para a concessão das promoções, impossibilitando aos empregados a chance de recebê-la.
- INCORPORAÇÃO CTVA, PORTE OU APPA: Não obstante a tentativa da CEF de despistar o Poder Judiciário com a criação de diversas rubricas para o pagamento do exercente do cargo comissionado, a Silva Freire Advogados vem obtendo êxito em diversas ações que buscam a integração no cálculo do adicional de incorporação pago pela empresa, não só da gratificação de função, mas também das demais rubricas que compuseram o pagamento da função comissionada (CTVA, Porte e/ou Appa).
- INTERVALO DE DESCANÇO PARA MULHERES: Baseado no art. 384, CLT, que prevê, especificamente para as trabalhadoras mulheres, um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos antes do labor além da jornada contratual, a Silva Freire Advogados obteve recentemente decisões favoráveis reconhecendo a diversas economiárias o pagamento, como extras, dos minutos deste intervalo não usufruído. Caso você, economiária, labore, habitualmente, período superior à sua jornada contratual, procure nossa equipe trabalhista para pleitear seu direito.
DIREITO PENAL
- Consultoria jurídica penal acerca de infrações penais praticadas por funcionário público contra a Administração Pública. Atuação desde a fase extrajudicial (Inquérito Policial), acompanhando o cliente em seu depoimento e solicitando diligências junto aos agentes de investigação. Na fase judicial, atuação desde a elaboração de Notitia ciminis e representações aos Delegados de Polícia e Ministério Público até a confecção de Queixas-crime, Defesas preliminares e de mérito, interposição de Recursos e produção de Sustentação Oral perante os Tribunais de segunda instância e superiores.