A Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que, nos casos em que os danos psicológicos derivem de morte ou invalidez permanente causados por acidentes, o valor do DPVAT pode ser deduzido da indenização por danos morais fixada judicialmente. Assim, no valor do DPVAT já está compreendido o percentual para o ressarcimento do abalo psicológico.
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