Fábrica de refrigerante é condenada a pagar indenização de danos morais por bicho encontrado na embalagem

A fabricante do refrigerante Itubaína foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que encontrou uma «perereca» em uma garrafa do refrigerante.

Segundo consta no processo, o autor da demanda adquiriu um engradado de refrigerantes Itubaína de sabor maçã. Após consumir algumas unidades com sabor estranho, descobriu que uma das garrafas continha uma «perereca», o que lhe causou grande constrangimento perante as outras pessoas que participavam da confraternização. Por esse motivo, ajuizou a ação contra a empresa.


A decisão de 1º grau foi favorável ao demandante, o que gerou a interposição de recurso pela Fabricante. Contudo, o Desembargador responsável pelo processo destacou que a empresa deve zelar pelos padrões de qualidade de seus equipamentos de produção, da higienização das instalações, do armazenamento dos produtos e padrões de qualidade, durabilidade dos itens, entre outros, sendo responsável ainda pelos danos que porventura possam ser causados aos consumidores. Sendo assim, manteve a decisão proferida, aumentando apenas o valor da indenização, que passou de R$3.500,00 para R$5.000,00.

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