A 7ª Câmara Cível do TJCE condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar uma consumidora que teve seu fornecimento de energia suspenso sem aviso prévio. Segundo o desembargador Durval Aires Filho, “é indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica, sem a prévia notificação do consumidor, e, no caso concreto, a demandada [Coelce] não logrou comprovar a notificação da autora, para que efetuasse o pagamento, sob pena de suspensão na prestação do serviço, configurando corte indevido”.
No caso julgado, a consumidora recebeu uma notificação do corte, e, tal aviso, informava que o corte seria efetivado em 15 dias caso os débitos não fossem pagos, mas o corte foi realizado no dia em que a notificação foi recebida. A consumidora pagou os débitos, e, mesmo assim, após os 15 dias os funcionários retornaram para efetuar o corte novamente, mas não o fizeram, pois foram apresentados comprovantes de pagamento.
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