O TJPR condenou companhia aérea a pagar mais de duzentos mil reais de indenização a passageiro que teve sua bagagem extraviada.
Após comprovar o prejuízo, apresentando listagem e recibos dos objetos perdidos, o passageiro aguardou o trâmite processual, que apesar de moroso, se mostrou eficiente quando a decisão colegiada do TJPR condenou a companhia ao pagamento de duzentos e vinte mil reais a título de indenização por danos materiais e morais.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.