Uma bancária que alterou a data de demissão, a fim de afastar a prescrição ao direito de ação, foi absolvida da multa por litigância de má-fé pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A funcionária do Itaú Unibanco declarou o período de aviso-prévio como tempo de serviço na reclamação trabalhista. Ela alegou que não teve intenção de distorcer os fatos, apenas de defender tese que lhe era benéfica.
A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que atende Santa Catarina. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, “a apresentação de tese jurídica equivocada ou que não encontra respaldo na legislação não é motivo para reconhecimento da litigância de má-fé”.
Para o ministro, a bancária foi condenada apenas por exercer seu direito de livre acesso ao Judiciário, “embora em interpretação equivocada da norma legal que, mesmo não recepcionada, não dá ensejo à aplicação de penalidade processual, sob pena de ofensa ao devido processo legal”. Na avaliação do relator do caso, apesar do fundamento equivocado, “não é possível entender que o procedimento denota litigância de má-fé”. Para o ministro, não houve tentativa de burlar a ordem processual, “mas apenas o exercício legítimo da ampla defesa dos direitos postulados”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur