Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que mera exigência de apresentação de certidão de negativa de antecedentes criminais, aos candidatos a vaga de emprego, não configura dano moral.
Isso porque, as informações ali contidas são de caráter público, acessível a qualquer pessoa, mediante simples requerimento ao distribuidor de feitos do foro do local, ou até mesmo por acesso imediato pela internet, não havendo elemento confidencial a ser preservado.
Entretanto, é preciso atentar que haverá dano moral caso recuse-se o empregador a contratar em razão de certidão positiva de antecedentes criminais. Nessa circunstância, a dignidade do candidato seria violada diante do obstáculo à sua reinclusão social, gerando-lhe o direito a reparação moral.