A 5ª Turma do TRT mineiro confirmou a aplicação da Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que, havendo concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, somente se concretizarão os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
Assim, a dispensa ocorrida no período em que o empregado está em gozo de benefício previdenciário é nula, uma vez que a concessão do auxílio doença suspende o contrato de trabalho, ainda que inexista nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido, conforme decisão veiculada no site do Tribunal.