Com o intuito de restabelecer o plano de saúde em favor da aposentada nos termos do artigo 31º da Lei 9.656/98 o Sindicato, através do seu departamento jurídico, entrou com ação na justiça em que uma bancária aposentada requereu o restabelecimento do plano de saúde por parte do banco Santander e pela Central Nacional Unimed, tendo em vista que eles só cumpriram o prazo de 270 dias estipulado na cláusula 42 da CCT.
O pedido foi feito com base no fato da bancária ter contribuído por mais de 10 anos para o plano ofertado pelo empregador a seus funcionários e no fato de ter sido aposentada durante o contrato de trabalho, requisitos presentes no artigo 31 da Lei 9.656/98.
Além de tais argumentos a bancária requereu também a concessão da Tutela Antecipada, a aplicação de multa no caso de descumprimento da obrigação e o reconhecimento da obrigação mútua, denominada solidariedade, dos réus no cumprimento da obrigação de restabelecer o plano de saúde para si e seus dependentes, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos da autora determinando o restabelecimento do plano de saúde, sendo certo que:
«Em sua análise, a magistrada não acatou o argumento de que a reclamante não teria direito à manutenção do plano de saúde porque se manteve inerte ao ser comunicada do desligamento no momento da dispensa (em contrariedade à norma coletiva da categoria), e também porque não teria informado à Unimed sobre a sua aposentadoria. Segundo a julgadora, a lei não estabelece essas condições para que o trabalhador mantenha o benefício, condições essas impostas apenas pelo banco réu. Além disso, ressaltou a julgadora que o artigo 31 da Lei nº 9.656/98 é norma de ordem pública e, portanto, de cumprimento obrigatório, não cabendo aos réus impor qualquer restrição ou limitação temporal na manutenção do plano de saúde à reclamante.»
Com esses fundamentos o juízo determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde da bancária.
Este processo também teve o selo dado pelo TRT da 3ª Região, como sendo de «Tema Relevante» em razão da matéria que aborda.
Da decisão, caberá recurso por parte dos réus.
Fonte: bacariosbh.org.br