«A alteração no CNPJ da razão social de sociedade cooperativa que modificou sua forma jurídica não exige o prévio cancelamento de sua autorização para funcionar e de seu registro, isso porque a pessoa jurídica é uma só, tanto antes quanto depois da operação, mudando apenas o tipo.” REsp 1.528.304-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2015, DJe 1º/9/2015.