Com frequência trabalhadores do setor bancário são constrangidos a transportar valores entre agências, em veículo particular, a mando do empregador.
Essa conduta é ilegal e tem sido rechaçada pela Justiça do Trabalho que tem condenado os bancos no pagamento de indenizações por danos morais.
Recente decisão do TRT de Minas Gerais confirma essa tendência, ao manter a sentença que condenou o Bradesco a pagar ao empregado, indenização no valor de R$40.000,00.
Isso porque, entende-se que o transporte de valores deve ser feito unicamente por empresa especializada, ou executada pelo estabelecimento bancário através de pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante.
Assim, a indenização visa compensar o empregado pela angústia a que foi submetido ao ser responsabilizado por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem sequer receber qualquer valor pela utilização de seu veículo, em benefício do banco.