Silva Freire Advogados vence ação de cliente que adquiriu Ferrari fora das condições de compra

O escritório Silva Freire Advogados ganhou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ação de uma Ferrari F430 F1, de R$ 1.117.000,00. O julgamento ocorreu na tarde do dia 15 de junho de 2016, ocasião em que o Dr. Luis Felipe Freire fez a sustentação oral, a defesa dos interesses do cliente antes dos Desembargadores proferirem o voto.

A ação trata da restituição de quantia paga, bem como indenização por perdas e danos morais, em razão de aquisição de veículo Ferrari, versão F-430 F1, ano/modelo 2006, avaliada em R$1.117.000,00. O bem foi adquirido pelo autor em fevereiro de 2009 na concessionária autorizada Via Itália Comércio e Importação de Veículos, sediada em São Paulo/SP.

Quando da compra do bem, o vendedor da referida concessionária lhe assegurou sua procedência, informando o seu excelente estado de conservação, uma vez que se encontrava, à época da aquisição, com apenas 6.595 km rodados.

Entretanto, passados poucos meses, o autor começou a perceber que o veículo não se encontrava da forma como o vendedor havia lhe assegurado, época em que ficou sabendo através de amigos que o seu veículo havia sofrido um forte abalroamento na cidade de São Paulo, possuindo inclusive vídeos do acidente no site youtube.

Entre os vícios de qualidade por inadequação constatados em perícia, destaca-se:

  • A lateral traseira direita foi trocada, onde se vê o local do corte e emenda na carroceria (lado externo e interno) da união das duas partes.
  • Péssimo acabamento na união das chapas do interno da ossatura do vão da porta, abaixo da guarnição, com a lateral traseira para receber os pontos de solda.
  • Furo na união do teto com o ângulo superior no interno do quadro da porta direita.
  • Lanterna traseira direita externa descentralizada e interferindo com a carroceria.
  • Os pneus traseiros foram substituídos por novos com data de fabricação 3107 (trigésima primeira semana de 2007), sendo o automóvel produzido em 2006, e deveria estar utilizando pela baixa quilometragem (6.000 km na época da compra) os pneus originais de fábrica.
  • O agregado da suspensão traseira de sustentação do conjunto motriz está descentralizado/desalinhado dentro das caixa de rodas e em relação à curvatura dos pára-lamas traseiros, onde se destaca a tendência para o lado esquerdo, devido a forte torção de todo conjunto no choque da batida.
  • A geometria da suspensão traseira está visivelmente com caster bem desigual.
  • Os pneus traseiros, que são os de tração, apresentam desgaste desigual, onde se vê o consumo irregular do traseiro direito no ombro interno em relação ao do outro lado.
  •  Toda a carroceria recebeu nova pintura para igualar a tonalidade com as partes danificadas trocadas e as recuperadas.
  • A guarnição do pára-brisa apresenta marcas onde indica a sua retirada para a pintura da carroceria.
  • Vários pontos do interno da carroceria com acúmulo de pó claro proveniente de lixas a base de água para preparação da pintura

Diante da enormidade de vícios encontrados no carro, alguns inclusive que afetam a sua dinâmica, o autor não teve outra medida se não ingressar com ação de restituição de quantia paga, bem como indenização por perdas e danos e danos morais, respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, principalmente em seus artigos 6º, III (vício de informação) e  18 (vício do produto).

Em sentença, foram reconhecidos os pedidos do autor, ficando consignado a infração aos artigos supramencionados, devendo a concessionária Via Itália restituir todo o valor pago pelo autor corrigido e atualizado, bem como indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.

Inconformada com a referida decisão, a concessionária Via Itália interpôs recurso de apelação direcionado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando, principalmente que os vícios constatados inexistem, pois haviam sido reparados e que os valores arbitrados em sentença ultrapassavam a razoabilidade e proporcionalidade.

Agendado o julgamento para a última quarta feira, dia 15/06/2016, o Dr. Luis Felipe Freire, em defesa do autor/apelado realizou sustentação oral defendendo que a conduta perpetrada pela concessionária claramente violava o Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que tange a informação, pois foi sonegado do recorrido todas as reais informações do veículo. Não obstante, a perícia já havia demonstrado que todos os vícios de qualidade do veículo afetavam a sua dinamicidade e frustrava toda a expectativa criada pelo autor, que havia adquirido um veículo com valor superior a R$1.000.000,00, sonho de infância.

Os desembargadores, em concordância ao que foi defendido ao longo de todo o processo e reafirmado em sustentação oral, decidiram, à unanimidade, julgar improcedente o recurso aviado pela concessionária Via Itália, mantendo à integralidade a sentença proferida.

Veja abaixo o vídeo da sustentação oral feita pelo Dr. Luis Felipe Freire.

 

 Clique na imagem para ver o vídeo.