Em julgados ocorridos na Primeira e Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1090405/RO, REsp 1298735/RS, AgRg no REsp 1184594/MT, AgRg no Ag 1048299/RJ e AgRg no Ag 780147/RS, ficou estabelecida a possibilidade de corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.