Tribunal declara nulidade de demissão em massa, sem prévia negociação coletiva

Recente decisão do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais declarou a nulidade da demissão de todos os empregados que prestavam serviços a uma rede de supermercados no município de Passos/MG, determinando a reintegração do empregado e a continuidade do contrato de trabalho, até que haja negociação com o sindicato dos empregados.

 

O entendimento manifestado pelo Tribunal de Minas Gerais segue a jurisprudência do TST, que determina que é obrigatória a intervenção do sindicato representante da categoria profissional, na negociação da dispensa coletiva, a fim de se evitar lesão a direitos dos trabalhadores.

 

Da decisão, ainda cabe recurso para o TST.