A demissão por justa causa, revertida pela Justiça do Trabalho, foi base para o pedido de danos morais formulado em nova ação, pelo bancário.
O bancário conseguiu provar que seu nome foi incluído nos serviços de restrição ao crédito em decorrência da dispensa por justa causa, a qual veda o recebimento de várias verbas rescisórias, inclusive o FGTS e a multa de 40%. A situação foi considerada determinante para que o reclamante descumprisse obrigações anteriormente assumidas.
E mais, entendeu o Tribunal Mineiro que o empregado ficou totalmente desamparado diante do contexto apurado, sem ter como honrar com seus compromissos. «Ora, não é difícil perceber o abalo moral sofrido pelo trabalhador que, sabendo não ter praticado qualquer ato hábil a ensejar a rescisão contratual na forma como a si imputada, teve que suportar a situação que lhe foi imposta pela ré, portanto aí caracterizada a culpa patronal», destacou, concluindo que o banco causou danos morais ao ex-empregado, os quais devem ser indenizados.
A ação foi julgada procedente, e a decisão confirmada pelo TRT de Minas, que manteve a indenização em R$10.000,00.