O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo, pacificou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, o prazo para que o Condomínio, seja ele geral ou edilício, exercite sua pretensão de cobrança das taxas de condomínio de moradores inadimplentes é de 5 anos, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.