A partir do dia 03/04 entrará em vigor a resolução nº 4.549/17 do Conselho Monetário Nacional. Resumidamente, a principal mudança foi a limitação de uso do financiamento que é contratado automaticamente para os clientes que fazem o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, chamado de crédito rotativo.
A partir de agora, somente poderá ser contratado o crédito rotativo até o vencimento da parcela seguinte, quando o Banco deverá, obrigatoriamente, oferecer uma opção de financiamento com taxas e condições melhores ao cliente.
Antes da portaria, o cliente podia fazer o pagamento mínimo quantas vezes quisesse, o que era altamente prejudicial, pois fazia com que o cliente se endividasse com o crédito rotativo, que possui as taxas mais altas do país.
Confira uma entrevista que o Dr. Luis Freire, diretor jurídico do nosso escritório, deu para o MGTV sobre o assunto (a partir de 9min). Veja.