É possível impugnar edital até dois dias antes da apresentação de propostas

É possível impugnar pregão até dois dias úteis antes da abertura da sessão pública de apresentação de propostas. Com base nessa regra do Decreto 5.450/2005, do Tribunal de Contas da União e do edital, a 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em mandado de segurança para suspender licitação da Eletrobras para implementação de sistema informático de gestão empresarial em empresas do grupo.

Eletrobras agiu de forma ilegal ao não apreciar pedido de impugnação de edital.

CREA-RO

A ação constitucional foi impetrada pela Megawork Consultoria e Sistemas, representada no caso pelo advogado Vinicius Assis, do escritório capixaba Fass. A empresa participou de concorrência para instalar o sistema SAP ERP na holding da Eletrobras e nove subsidiárias. O valor total do contrato ultrapassa os R$ 92 milhões.

Em 7 de março, dois dias antes do pregão eletrônico, a Megawork apresentou impugnação do edital. Segundo a empresa, o documento estava viciado, pois era genérico e impreciso ao tratar dos requisitos técnicos do sistema. Isso, de acordo com a consultoria, dificultou a proposta dos concorrentes e seria um entrave para a fiscalização do contrato.

No entanto, após a abertura do pregão, o pregoeiro da Eletrobras avisou a companhia, por e-mail, que não apreciaria o pedido de impugnação, uma vez que ele havia sido apresentado fora do prazo legal. Diante disso, a empresa pediu esclarecimentos. Mas o funcionário da estatal negou a solicitação, prosseguindo com a concorrência e declarando uma entidade vencedora.

A Megawork recorreu da decisão, destacando que não obtivera decisão sobre sua impugnação do edital. Novamente, porém, o pregoeiro alegou que a empresa havia questionado a concorrência após o fim do período permitido.

Por isso, a companhia impetrou MS. Ao analisar o pedido de liminar, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard constatou a fumaça do bom direito no requerimento da empresa. Isso porque o edital da concorrência (cláusula 18), o Decreto 5.450/2005 (artigo 18) e o TCU (Acórdão 2167/2011) estabelecem que o edital pode ser impugnado até dois dias úteis antes da abertura da sessão pública de apresentação de propostas.

A juíza também disse estar presente o perigo da demora, pois uma empresa já foi declarada vencedora. Assim, se ela for contratada, a licitação estará encerrada, o que prejudicaria o mandado de segurança.

Dessa maneira, Maria Alice concedeu em parte liminar para suspender o pregão da Eletrobras e determinar que a estatal aprecie o pedido de impugnação da concorrência da Megawork.

 

FONTE: www.jusbrasil.com.br