O Banco do Brasil foi condenado a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador, que tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causou prejuízos e frustração para a trabalhadora.
Assim, a sentença que deferiu indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e também pelo Tribunal Superior do Trabalho.