Capitalização de juros significa a incidência do percentual de juros sobre os valores de juros anteriormente acumulados somados ao montante principal. De forma simplificada, são conhecidos pela expressão “juros sobre juros”, ou juros compostos, que descreve o fenômeno denominado de anatocismo.
O artigo 591 do CC/2002, expressamente, autoriza a capitalização dos juros, mas desde que seja realizada em periodicidade não inferior a anual, ou seja, eles podem incidir sobre os juros acumulados num período de um ano.
Os juros compostos são muito comuns em contratos de mútuo.
Ressalte-se que, se tratando de relação jurídica envolvendo contrato bancário, é possível inclusive a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos termos do artigo 5 da MP 2.170-36/2001.
Em relação à necessidade de previsão expressa para ser permitida a capitalização dos juros, o STJ, no julgamento do REsp 1.388.972-SC, submetido à sistemática de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que deve haver a expressa previsão de cobrança de juros capitalizados em contratos de mútuo.
Assim, eventual cobrança de juros sem prévio pacto é considerada cláusula abusiva, permitindo a revisão do contrato.