O Itaú Unibanco S. A. foi condenado pelo TST a reintegrar um empregado que foi dispensado depois de 30 anos de serviços à empresa e seis meses antes da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, como disposto no ar. 129 do Código Civil, estabelecida em norma coletiva.
Foi decidido que o banco violou a função social do contratado e da empresa, assim como da dignidade humana. O TST também ressaltou que “trata-se de verdadeiro abuso de direito que contraria diretamente a boa-fé e a função social do contrato e da empresa, princípios norteadores dos contratos, especialmente do de trabalho”. “Afinal, o que são 30 meses perto de 30 anos de serviços prestados em favor do banco!?!”, indagou, concluindo.
Fonte: ww.jusbrasil.com.br