A assembleia geral de credores do Grupo Aralco, em recuperação judicial, autorizou a empresa a captar financiamento por meio da modalidade DIP. A sigla significa Debtor in Possession Financing e designa uma modalidade de aporte em que a companhia não precisa dar bens em garantia, mantendo o controle sobre eles. Em contrapartida, os financiadores passam na frente da fila de credores.
O financiamento é um dos primeiros da modalidade aprovados no Brasil (os DIPs foram criados nos Estados Unidos). No Brasil, empresas em recuperação costumam entregar o controle de bens como garantia do pagamento. O processo costuma ser mais burocrático, mais demorado e os juros são mais altos que os financiamentos DIP.
Contratos de pré-pagamento de exportação de açúcar a ser produzido pelas unidades da companhia, e secundariamente, pelas ações do capital social da Nova Aralco foram as garantias oferecidas. Caso o dinheiro não seja pago, o investidor poderá comprar até 51% do capital social da Nova Aralco, empresa constituída por meio do plano de recuperação judicial original, entre 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: conjur.com.br