Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.
A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014.
O relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio. «O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego», afirmou.
Fonte: conjur.com.br