Em reclamação trabalhista, o conferente disse que trabalhou durante 12 anos para a Ambev. Segundo seu relato, em agosto de 2012 foi acusado de desvio de carga e, mesmo estando de férias na época dos fatos, respondeu a duas sindicâncias que o afastaram do trabalho por 20 dias. Embora nada tenha sido comprovado, sua senha de acesso ao sistema de conferência foi retirada, e ele foi escalado para outra função.
A partir de então, afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte do supervisor e foi diagnosticado com doença psiquiátrica, episódio depressivo não especificado e ansiedade generalizada. Seguindo prescrição médica, passou a fazer tratamento psiquiátrico.
O juízo de primeiro grau condenou a Ambev a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos decorrentes do assédio moral e de R$ 20 mil pelos decorrentes da doença ocupacional.
No exame do recurso de revista do empregado, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou pela majoração dos valores nos parâmetros fixados na sentença. Ele observou que o laudo pericial comprovou a existência de doença profissional (depressão grave) que guarda relação de causalidade com as atividades executadas e com o assédio moral sofrido.
Fonte: pontojuridico.com.br