Em situações excepcionais, créditos de alienação fiduciária podem ser incluídos na recuperação judicial se o bem em discussão for essencial para a atividade da empresa. E, de acordo com decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, essa decisão deve ficar a cargo do juízo universal da recuperação judicial.
A seção resolveu conflito de competência entre a Justiça de Mato Grosso e a Justiça de São Paulo. Uma empresa havia comprado máquinas pesadas em alienação fiduciária e a credora, o Banco Caterpillar, pediu os bens de volta depois que a devedora entrou em recuperação. Em São Paulo, foi determinada a busca e apreensão dos bens, mas em Cuiabá a posse das máquinas foi mantida com a empresa por terem sido consideradas essenciais a suas atividades — e, portanto, importantes para a recuperação da empresa.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz de Cuiabá, por cuidar da recuperação judicial, é quem deve decidir. E pode inclusive definir se o crédito garantido por tais bens pode ou não estar sujeito ao processo de plano de recuperação.
Fonte: conjur.com.br