Dois empresários catarinenses, sócios-administradores de uma companhia do ramo de comércio, foram condenados criminalmente pelo STJ porque não recolheram o ICMS, embora tenham declarado a quitação do débito.
Os defensores dos réus, alegando que a falta de recolhimento é um “mero inadimplemento fiscal”, deram entrada a um pedido de habeas corpus. O valor do ICMS que deixou de ser recolhido era de R$ 30.463,05.
O caso chegou à 3.ª Seção da Corte do STJ. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, decidiu pela condenação e foi acompanhado pela maioria. Por seis votos a três, os ministros negaram o HC e decidiram que a falta de recolhimento do ICMS é crime previsto pela Lei nº 8.137 de 1990, que fez parte do famoso conjunto de medidas contra a sonegação e a corrupção, que ficaram populares como “lei do colarinho-branco”.
A pena prevista para quem não faz o recolhimento do ICMS é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e pagamento de multa. Portanto, a decisão do STJ terá impacto profundo nas próximas ações em que a inadimplência no pagamento do ICMS estiver em julgamento.
Fonte: sitecontabil.com.br