AS EMPRESAS E A COTA DE APRENDIZAGEM: FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Juan Pablo Pereira Carvalho

Conforme estabelecido na CLT e no Decreto nº 5.598/2005, todos os estabelecimentos, excluídas as microempresas, empresas de pequeno porte e as optantes pelo simples, devem contratar, obrigatoriamente, aprendizes.

O Decreto nº 5.598/2005 determina que estes estabelecimentos contratem aprendizes desde que contenham no mínimo sete empregados. Nesta hipótese, as empresas, que contam com mais de sete empregados em seu quadro de funcionários devem contratar, de acordo com as funções que demandem formação profissional, o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de aprendizes entre 14 e 24 anos.

Portanto, a lei exige que todos os estabelecimentos analisem o seu quadro de colaboradores e, sobre o total de funcionários cujas funções demandem formação profissional, incida os percentuais de 5% a 15% a escolha do empresário. Estão excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem somente os cargos de gerência, chefia, os enquadrados no art. 62, II, CLT (desde que preencham o requisito contido no § único do mesmo artigo) e os cargos que exijam habilitação técnica ou profissional. Todas as demais funções devem entrar na base de cálculo para se chegar ao número de aprendizes a serem contratados.

A grande questão é determinar quais funções demandam ou não formação profissional. O Decreto disciplina que, para determinar quais as funções que demandam formação profissional, é necessário levar em conta a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Contudo, a CBO não diz se esta ou aquela profissão exige ou não alguma formação, deixando várias dúvidas a respeito deste enquadramento.

Desta forma, os empresários ficam a mercê da classificação dos Auditores Fiscais do Trabalho, que, de acordo com a sua interpretação da legislação, irão decidir se determinada profissão exige ou não formação profissional.

Sendo assim, chega-se à conclusão que deveria existir um critério objetivo para determinar quais funções exigem, ou não, formação profissional, evitando-se contratempos com autuações desnecessárias ou descabidas.