Membro da Cipa que renunciou a mandato não consegue estabilidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a renúncia expressa de um trabalhador ao exercício de cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por ter renunciado à estabilidade provisória, uma vez que o fez em documento escrito e sem vícios. Por este motivo, absolveu a empresa Tondo S/A da condenação … Read more