O objetivo do planejamento sucessório é organizar, ainda em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança, isto é, uma forma racional de divisão de bens, com o objetivo de evitar desagradáveis processos judiciais, inventários e brigas, além de redução dos custos com tributação.
É, portanto, uma forma do particular organizar sua sucessão e fazer prevalecer a sua vontade após o seu falecimento.
Ao longo desse processo é definido, por exemplo, quem e como serão os beneficiados, bem como a porcentagem ou quantidade de bens ou dinheiro que cada um deles receberá.
Existindo sociedade empresarial, é possível definir, ainda, quem se responsabilizará pela administração da empresa e quais os requisitos.
São tipos de planejamento sucessório:
– Testamento;
– Doação;
– Previdência privada;
– Holding familiar.
A Equipe do Silva Freire Advogados está à inteira disposição para auxiliar aqueles que desejam maiores informações sobre o tema.
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