A SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve importante vitória na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para um ex-advogado da CEF. O juiz sentenciante entendeu com acerto que os honorários contratuais pagos pela CEF ao nosso cliente possuem nítida natureza salarial, já que quitados pela Recorrente em contraprestação pelos serviços prestados, independentemente de existir sucumbência ou não, razão pela qual deve integrar a remuneração obreira para todos os fins, inclusive com reflexos em RSRs (sábados, domingos e feriados, na forma prevista nos instrumentos normativos aplicáveis), férias + 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS, conversões pecuniárias de APIPs e licenças-prêmios.