Belo Horizonte, 21 de julho de 2008
A Silva Freire Advogados informa que ajuizará as ações referentes ao reconhecimento do caráter salarial do «auxílio-alimentação», com reflexos nas verbas como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS etc.
A ação de Auxílio Alimentação já vinha sendo ajuizada pela SFA para os aposentados e pensionistas. Trata-se de uma parcela de natureza salarial, reconhecida inclusive pela CAIXA até 1992, tendo sido paga no contracheque. Reconhecida sua natureza salarial, são devidas as repercussões nas verbas acima elencadas.
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