Recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou válida a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso, para justificar sua ausência ao trabalho.
Para os Desembargadores, a gravidade da falta torna desnecessária a gradação da punição, autorizando, de imediato, a aplicação da justa causa em razão da quebra da fidúcia que deve permear o contrato de trabalho.
Nos termos do voto do relator, «Evidente que a autora não justificou sua ausência ao trabalho, optando por apresentar atestado que não corresponde à realidade, colocando por terra a confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício, não merecendo qualquer reparo a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa», frisou, acrescentando que a falta cometida é de tal gravidade que não exige a gradação da punição, autorizando, de imediato, a aplicação da pena máxima.