A Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fiscalizar a construção de um imóvel, e sim responsabilidade financeira no que diz respeito a seu financiamento. Com esse entendimento a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Caixa não pode ser responsabilizada por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre o banco e o mutuário.
No caso, um mutuário, que adquiriu seu imóvel através de financiamento pela Caixa Econômica Federal, apresentou apelação contra a decisão da primeira instância de São Gonçalo (RJ), que havia negado seu pedido de indenização pela Caixa Seguradora. Além disso, ele pediu reparação por danos materiais e morais contra o banco.
O apelante alegou que a Caixa seria responsável por fiscalizar as condições do produto antes de entregá-lo, para evitar que o imóvel fosse entregue ao proprietário com sinais de infiltração e rachaduras nas paredes, no chão e no telhado, como ocorreu no seu caso.
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que é o relator do processo, esclareceu em seu voto que a Caixa Econômica Federal, como financiadora, possui apenas a obrigação de liberação de verbas destinadas à compra do imóvel, portanto, segundo o relator, a alegação é impertinente e não cabe a responsabilização da Caixa.
Por conta disso, a 8ª Turma Especializada decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, entendendo que a Caixa não tem legitimidade para ser ré na ação.
Fonte: Conjur.com.br