Em decisão proferida pela juíza Iandára Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, a construtora Even Brisa Alpha Empreendimentos foi condenada a pagar multa no valor de R$ 220 mil, além de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.
No caso, a construtora se comprometeu a fazer a entrega do bem em abril de 2010, podendo inclusive, segundo cláusula contratual, dilatar seu prazo por mais 06 meses. Contudo, desrespeitando cláusula contratual ajustada, a empresa apenas finalizou seu empreendimento em maio de 2012, época em que os prejudicados começaram a fazer uso do imóvel adquirido.
A magistrada considerou que a construtora tinha conhecimento dos prazos para a entrega das chaves e, caso entendesse ser necessário um prazo maior, deveria ter estipulado contratualmente um prazo excepcional. Com relação à cláusula do contrato que previa multa apenas para o cliente, a juíza afirmou “que a imposição de multa moratória que beneficie apenas o fornecedor se configura abusiva, afrontando ao Código de Defesa do Consumidor”. Não foi considerado ainda o argumento da construtora de que houve contratempos alheios à sua vontade, o que, teoricamente, justificaria o atraso.
Vale salientar que a sentença foi proferida em 1ª instância, sendo dado à construtora a possibilidade de recurso e de reverter os prejuízos no Tribunal. Contudo, a decisão é de grande valia aos consumidores que se veem prejudicados com contratos extremamente onerosos.
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