Belo Horizonte, 07 de setembro de 2007
Buscando reaver as diferenças de correção monetária sobre os saldos de cadernetas de poupança existentes em junho/julho de 1987 e janeiro/fevereiro de 1989, por ocasião dos Planos Bresser e Verão, respectivamente, a Silva Freire Advogados, por intermédio do Dr. Miguel Morais Neto, ajuizou várias ações judiciais.
A primeira delas, julgada recentemente, teve a sentença publicada em 21 de agosto de 2007, proveniente da 20a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, na qual o ilustre juiz federal, Lincoln Pinheiro Costa, julgou procedente a causa proposta pela SILVA FREIRE ADVOGADOS, condenando a CEF à aplicação dos índices de 26,06% e 42,72% (IPC) sobre os saldos existentes em junho de 1987 e janeiro de 1989, respectivamente. As cadernetas de poupança possuíam aniversário até o décimo quinto dia do mês. O banco foi compelido a pagar as diferenças pecuniárias decorrentes da não aplicação integral do IPC, acrescidos de correção monetária desde a data do evento danoso e juros de mora, a partir da citação.
Por ser de 1a instância, a decisão está sujeita a recurso.
LEMBRETE – As pessoas que possuíam conta de poupança em janeiro/fevereiro de 1989 podem, ainda, buscar o reconhecimento judicial do seu direito ao pagamento de valores expurgados de seus depósitos.
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para os poupadores reaverem as perdas em suas contas é de vinte anos.
Por esta razão, para aqueles que possuíam depósitos em cadernetas de poupança em janeiro/fevereiro de 1989, o prazo só vence no final de dezembro de 2008.
Para os que não possuem o extrato da conta referente ao período supra, é necessário requerer, desde já, ao banco onde existiam os depósitos, os extratos dos meses de janeiro/fevereiro de 1989. Para isso, basta apresentar os dados pessoais e o(s) número(s) da(s) conta(s). Muito importante, também, é guardar a cópia do requerimento.
A SILVA FREIRE ADVOGADOS está à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas existentes, sempre pronta, ademais, a prestar um acompanhamento processual de excelência individualizado.