O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp, devido ao não cumprimento do acordo. Segundo o juiz de Direito Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª vara Cível de Uberaba, a lei oferece garantias mesmo para negócios realizados desta forma.
A transação, no caso, foi realizada por conversa via aplicativo. A mulher alegou que teria enviado uma imagem do comprovante de depósito bancário no valor de R$ 50 mil, acordado pelo terreno, mas que apesar do pagamento a escritura não foi lavrada. Com isso, ingressou na Justiça.
Na sentença, o magistrado faz a ressalva de que, apesar de ser inovadora e válida, a forma utilizada para o fechamento do negócio «não é nem um pouco recomendável». Após reconhecer como suficientes as provas apresentadas, a fim de garantir as tratativas entre as partes e o fechamento do negócio, o julgador teve como válida a negociação.
«A validade do negócio é plena, pois há proposta e há aceitação, que dentro da moderna concepção jurídica dos contratos é plenamente aceita. Aliás, o Código Civil cuida do tema quando considera juridicamente presente em uma proposta a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.»
O julgador, entretanto, não acolheu o pedido de danos morais. «No caso em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico de um descumprimento contratual.»
Fonte: Migalhas.com.br