Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava «cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta».
As mensagens trocadas com um amigo vazaram e foram enviadas para diversos empregados da empresa, chegando, inclusive, ao conhecimento do chefe da auxiliar, que exercia a função de pastor. Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento.
Na decisão, o Tribunal do Trabalho de São Paulo fundamentou que, apesar da trabalhadora não ter «declinado nomes em seu comentário na rede social», a partir do depoimento da testemunha da empresa foi possível constatar que aquele era seu único emprego cujo sócio era pastor. Acrescentou ainda que a auxiliar financeira não comprovou que trabalhava em outro local, «o que sequer é factível», referindo-se ao tempo disponível, tendo em vista a jornada de trabalho cumprida no escritório.
Para os magistrados, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho «ele está sem grana, conta negativa», demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa, mantendo a justa causa aplicada.
Fonte: www.jusbrasil.com.br