Empregador deve pagar os salários do empregado que é impedido de retornar ao trabalho por divergência de pareceres médicos do INSS e do médico da empresa

O TRT da 3ª Região, em recente decisão divulgada, analisou o caso de um empregado acidentado, que, após receber alta do INSS, voltou ao trabalho, mas foi considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa, ficando impedido de retornar.

Mesmo ingressando com novo pedido de auxílio doença perante o órgão previdenciário, teve o benefício negado, permanecendo afastado do trabalho por mais de 8 meses, sem receber salário e nem o auxílio previdenciário.

A empresa foi condenada a pagar danos morais e os salários vencidos entendendo que competia à ela buscar a solução para a divergência de opinião entre seu médico do trabalho e os peritos do INSS. E mais, caberia à empresa tentar readaptar o empregado em função compatível com sua condição de saúde, e não simplesmente negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.