Empresas permissivas quanto a comentários racistas proferidos por funcionários também serão responsabilizadas por tais atos. Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reduzir indenização, de R$ 50 mil para R$ 15 mil, que deverá ser paga pelo jornal Folha de S.Paulo a um funcionário que sofreu ofensas desse tipo por e-mail.
Segundo testemunha levada pelo jornal, o envio de mensagens com esse teor era comum, mas o tom das conversas sempre foi de brincadeira. Com base nesse relato, o desembargador Jorge Eduardo Assad, relator do caso, constatou que os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa estavam presentes, entre eles, a culpa, o dano moral e o nexo causal entre as ações ilícitas e o dano experimentado.
De acordo com o julgador, o fato de a Folha de S.Paulo não se manifestar sobre as brincadeiras enquanto os atos aconteciam “demonstra conivência” e ilustra uma “atitude reprovável, moralmente e juridicamente”.
Ao reduzir o valor da indenização, o relator argumentou que esse montante era razoável, “não só para que a empresa tenha consciência da ilegalidade de sua conduta, com o que se alcança o efeito pedagógico da reparação, como também para que o autor se veja compensado por ter tido afetada a sua honra e dignidade, amenizando-se, assim, o sofrimento causado”.
Fonte: Conjur.com.br