Empresas têm até outubro para adequarem rescisões
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1057/12, alterou os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621/10. Por consequência, nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, as empresas deverão usar os seguintes documentos:
I – TRCT previsto no Anexo I da Portaria 1057/12, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II – TRCT previsto no Anexo I Portaria 1057/12, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
As empresas deverão se adequar às consignações dispostas na Portaria 1057/12 até 31/10/2012.