Estabilidade pós-licença maternidade: como funciona

A estabilidade da gestante é um tema que sempre gerou muitas dúvidas e discussões sobre os direitos e deveres de cada parte da relação trabalhista, o que acaba resultando em inúmeras disputas judiciais.

E um dos pontos que, geralmente, levam os empregadores ao equívoco é a estabilidade após licença maternidade. Você sabe como funciona e quais os principais aspectos desse benefício?

Como funciona?

Durante a licença maternidade, que é um direito, a funcionária continua recebendo o mesmo valor da sua remuneração mensal, que será paga pelo empregador. Inclusive, se houver reajustes salariais ou de outros benefícios, esse aumento deverá ser acrescido ao salário da empregada que está em licença maternidade.

Qual período mínimo de estabilidade?

No que diz respeito à estabilidade de emprego das gestantes, é importante que os empregadores saibam que o benefício tem início desde a concepção da criança até cinco meses após o parto. Assim, ela também engloba um período após a licença maternidade.

A licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar à luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.

Quais os direitos da funcionária à estabilidade pós-licença maternidade?

  • Horários de intervalo para amamentação;
  • Saídas para consultas.

Casos em que a mulher pode ser demitida

Além das hipóteses de demissão por justa causa, se o empregador ainda insiste em mandar a funcionária que acabou de voltar da licença maternidade embora, deverá indenizá-la por todo o período a que ela faria jus à estabilidade.

Outra situação que pode ocorrer, é a participação da empresa no mencionado projeto “Empresa Cidadã”, o qual confere uma licença maternidade de 6 meses. Quando a empregada retorna, não há que se falar em estabilidade, pois já se esgotou o prazo de 5 meses após o parto.

Por fim, quando a mulher emenda a licença maternidade com suas férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, também não terá alongada sua garantia de emprego.

Fonte: sitecontabil.com.br