Grupo de empresas do comércio varejista entra em recuperação por dívida de R$ 16 milhões

A magistrada Milena Ramos de Lima e Souza, da Primeira Vara de Alta Floresta, autorizou o processamento da recuperação judicial das empresas Daparé & Daparé Ltda – EPP e Daparé & Cia Ltda – EPP, com um passivo (dívida) no valor aproximado de R$ 16.144.011,41. A decisão é do dia 16 de novembro e foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (18)

As empresas são componentes do Grupo Daparé, responsável por comercializar matérias para construção. Conforme os autos, a recuperação busca “resguardar a continuidade de suas atividades e superar momentâneas dificuldades financeiras”. Com o deferimento do pedido, a juíza nomeou como administrador judicial o contador Odilei Storchi Vilela.

Milena Ramos ordenou, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, intimando, também, o SERASA, o SPC e demais empresas de bancos de dados de proteção ao crédito para que se abstenham de incluir o nome da parte autora e de seus sócios nos seus cadastros de inadimplentes.

A recuperação judicial é uma medida tomada a fim de evitar a falência de uma empresa. Pedida quando a corporação perde a capacidade de pagar suas dívidas, ela serve como meio para reorganização dos negócios. A norma é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. Por meio dela a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.

Fonte: olhardireito.com.br