Foi publicado ontem, 04/10/22, o decreto 48519/22, que dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.
De acordo com o decreto, o Estado de Minas Gerais terá 90 dias para avaliar a Declaração de Bens e Direitos – DBD, contados a partir da entrega da respectiva DBD.
Ultrapassado esse prazo, o Estado deverá emitir a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, considerando os valores declarados pelo contribuinte. Poderá, entretanto, o Estado apurar, cobrar e lançar de ofício eventuais diferenças.
O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2022, já se aplicando a processos atualmente em andamento.
Essa inovação pioneira do Estado de Minas Gerais é muito bem-vinda, pois agilizará o trâmite de inventários e doações.
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