Justiça determina restituição
Paula Carolina |
DESQUALIFICAÇÃO No entanto, não foi a seqüência de defeitos que motivou a ação judicial. Cláudia conta que o que mais a chateou em toda a história foi o tratamento que obteve na concessionária Jorlan. “Eles me desqualificavam. Falavam que eu estava procurando defeito. Fiquei até cismada, achando que não era boa motorista ou que eu era muito exigente. Cheguei a adoecer”, conta. Outra reclamação contra a concessionária é com relação às datas das notas fiscais. Segundo Cláudia, embora o carro ficasse muitos dias na oficina, a data de entrega constante era sempre a mesma de saída, o que impossibilitava usufruir do direito de carro reserva, oferecido pelo programa Ford Mobility.
O advogado responsável pela ação, Luís Felipe Silva Freire, disse que os principais defeitos relacionados na perícia realizada no carro foram na bateria, que descarregava constantemente, e o barulho excessivo, que atrapalhava a condução do veículo. Com relação aos aborrecimentos, principalmente em virtude da pouca consideração no atendimento, o advogado afirma que, quanto mais aborrecimentos e contratempos, maior a chance de recebimento de danos morais. “Outro ponto analisado foi o do carro ter parado num sábado à noite, próximo a uma favela. Tudo isso conta”, explica.
RECURSO A sentença é de primeira instância e, portanto, cabe recurso. Enquanto o processo não termina, Cláudia tem que ficar com o carro. Segundo o advogado, dificilmente decisões desse tipo são alteradas em segunda instância. “O que é mais comum acontecer é o aumento ou redução dos valores estipulados para indenização”, diz. Inclusive, o advogado pretende pedir a majoração do dano moral, já que considera pouco o valor de R$ 3 mil, tendo em vista o sofrimento da consumidora: “O dano moral costuma ser baixo porque não pode gerar enriquecimento ilícito, mas, por outro lado, R$ 3 mil é muito pouco para fazer com que as montadoras pensem duas vezes antes de colocar um veículo desses no mercado”.
O advogado já entrou, também, com um pedido de esclarecimento (petição de embargo de declaração) na sentença, quantos aos juros e correção monetária determinados para o valor do carro, já que R$ 46.500 foi a quantia paga no ato de aquisição do carro, em 2003, não sendo equivalente ao preço do mesmo veículo hoje.
FORD Consultada, a Ford respondeu que, como a decisão é recente, ainda será analisada para a definição de entrar ou não com recurso. Já a Jorlan Ford informou que, como ainda cabe recurso, a concessionária não vai se manifestar sobre o caso.