A AEA/MG e a SILVA FREIRE ADVOGADOS firmaram parceria para as associadas interessadas em ajuizar ação judicial requerendo diferenças nas complementações de aposentadoria percebidas frente à FUNCEF (revisão de benefícios), derivadas da diferenciação feita pela FUNCEF entre os economiários e as economiárias.
Sobre o tema, recentemente, o STF firmou a seguinte tese em repercussão geral: «É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição». (tema 452)
As associadas interessadas deverão reunir os seguintes requisitos para ajuizamento da respectiva ação judicial: a) ser pessoa do gênero feminino; b) ser participante inscrita na FUNCEF em data anterior a 18.06.1979; c) ter se aposentado pela FUNCEF; d) ter se aposentado com menos de 30 anos de tempo de contribuição – aposentadoria proporcional.
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