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AÇÕES JUDICIAIS – MULHERES PRÉ-79 – APOSENTADORIA PROPORCIONAL FRENTE À FUNCEF – PARCERIA COM O ESCRITÓRIO SILVA FREIRE ADVOGADOS

07 de December de 202007 de December de 2020 por Silva Freire Advogados BH

A AEA/MG e a SILVA FREIRE ADVOGADOS firmaram parceria para as associadas interessadas em ajuizar ação judicial requerendo diferenças nas complementações de aposentadoria percebidas frente à FUNCEF (revisão de benefícios), derivadas da diferenciação feita pela FUNCEF entre os economiários e as economiárias.

Sobre o tema, recentemente, o STF firmou a seguinte tese em repercussão geral: «É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição». (tema 452)

As associadas interessadas deverão reunir os seguintes requisitos para ajuizamento da respectiva ação judicial: a) ser pessoa do gênero feminino; b) ser participante inscrita na FUNCEF em data anterior a 18.06.1979; c) ter se aposentado pela FUNCEF; d) ter se aposentado com menos de 30 anos de tempo de contribuição – aposentadoria proporcional.

Caso tenha interesse nesta demanda judicial, entre em contato conosco, através dos seguintes canais comunicação: WhatsApp (31) 99237-2543, e-mail silvafreire@silvafreire.com.br e telefone fixo (31) 3296-8001.

Categorías BancáriosEtiquetas aposentadoria, benefícios, funcef, mulheres
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