Depressão após assalto configura doença profissional para bancário

A 1ª Turma do TRT da 1ª Região entendeu pela anulação da dispensa de um gerente bancário que, após presenciar diversos assaltos à agência em que trabalhava, desenvolveu o quadro de depressão. O TRT considerou a violência sofrida como “concausa” da depressão.

No caso, o funcionário foi demitido sem justa causa. Assim, ajuizou uma ação contra o Banco por ter desenvolvido problemas psiquiátricos, devido à pressão que sofria, bem como pelos episódios de assalto que presenciou. Em maio de 2008, já fora do emprego, o bancário se aposentou por invalidez.

 

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