Em recente decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais, o Banco Santander foi condenado no pagamento de comissões sobre vendas de seguros e capitalização realizadas pelo seu ex-funcionário. Nesta mesma decisão, o Tribunal reconheceu que os pagamentos à menor destas comissões e capitalização eram realizados de forma habitual, tendo determinado a integração destes valores à remuneração do ex-empregado.
A 4ª Turma do Tribunal Mineiro, analisando os recursos interpostos pelas partes, fundamentou em sua decisão que o ex-empregado tem direito ao recebimento das comissões sobre vendas de seguros e capitalização realizadas, uma vez que ao Banco Santander não apresentou no processo as planilhas específicas de vendas do seu ex-colaborador, descumprindo, assim, ordem judicial determinada anteriormente.
Este fato, acerca da não apresentação de planilhas que contenham as vendas específicas realizadas pelos empregados do Banco Santander, tem sido muito recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, sendo que o entendimento sobre esta matéria – pagamento de diferenças de comissões e capitalização aos empregados do Santander – tem se firmado favoravelmente aos bancários.
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