Saltar al contenido
  • Português do Brasil (pb)Português do Brasil
  • English (en)English
  • Español (es)Español
Silva Freire Advogados BH
Silva Freire Advogados BH
Buscar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Buscar
Silva Freire Advogados BH
Buscar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Buscar

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO ITAÚ, RECONHECENDO CASOS DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

24 de November de 202024 de November de 2020 por Silva Freire Advogados BH

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, em recente decisão, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária do Banco Itaú, juntamente com outros 35 bancários da mesma instituição, sob o fundamento de as referidas dispensas foram realizadas de forma discriminatória.

Na referida decisão de primeira instância, o Magistrado asseverou que a funcionária permaneceu afastada do trabalho por cerca de 21 anos, percebendo auxílio-doença do INSS, que foi convertido em aposentadoria por invalidez.

Ocorre que, após a realização de perícia pelo INSS, a bancária foi considerada apta ao retorno ao trabalho, tendo sido reintegrada ao emprego em março de 2019. Ao retornar ao trabalho e passados cerca de 4 (quatro) meses da reintegração, o Banco Itaú dispensou a funcionária, sem justa causa, oportunidade em que a empregada ingressou com ação trabalhista, requerendo sua reintegração ao emprego, sob o fundamento de que a dispensa efetivada teria sido discriminatória.

Analisando esta questão, o Julgador entendeu que a atitude do banco Itaú, em dispensar esta empregada, juntamente com outros 35 bancários, na mesma data e nas mesmas condições de retorno ao trabalho após a cessação dos respectivos benefícios previdenciários, foi discriminatória e feriu o art. 1º, da Lei nº 9029/95.

Por esta razão e com base na decisão administrativa do Ministério Público do Trabalho, o Magistrado considerou nula a dispensa e determinou a reintegração desta funcionária, no mesmo cargo e lotação quando fora dispensada e condenou o Banco Itaú no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00.

Ainda há possibilidade de interposição de recurso ao TRT.

Você tem interesse neste assunto?  

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Categorías BancáriosEtiquetas Banco Itaú, dispensa discriminatória, justiça do trabalho, Ministério Público do Trabalho
Navegación de entradas
CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO AOS EMPREGADOS QUE CELEBRARAM DO ACORDOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E DE SALÁRIO, DURANTE A PANDEMIA
TST CONFIRMA ENTENDIMENTO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE INTERPÔS RECURSO AO TRT

(Português do Brasil) Acesso

  • Notícias
  • Entrevistas
  • Artigos
  • Canal de Denúncia

(Português do Brasil) Belo Horizonte

(Português do Brasil) Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

(Português do Brasil)

Facebook Twitter Youtube
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Desplazarse arriba
Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e analisar o uso do site. Política de Privacidade.
Funcional Siempre activo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
El almacenamiento o acceso técnico que es utilizado exclusivamente con fines estadísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
El almacenamiento o acceso técnico es necesario para crear perfiles de usuario para enviar publicidad, o para rastrear al usuario en una web o en varias web con fines de marketing similares.
Administrar opciones Gestionar los servicios Gestionar proveedores Leer más sobre estos propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}