Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou sentença favorável obtida pela Silva Freire, que garante o pagamento do adicional de quebra de caixa, a bancário que exercia função de Tesoureiro.
Foi mantido o entendimento de que a quebra de caixa tem a finalidade de recompor diferenças de numerário no fechamento do caixa, do trabalhador que lida com numerário. Por isso, não haveria qualquer impedimento para que seja paga, cumuladamente, com a parcela gratificação de função.
E ainda, entendeu que, no desempenho da função de Tesoureiro, o bancário está sujeito a diferenças de numerário sob sua responsabilidade, motivo pelo qual a verba quebra de caixa é devida.
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