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Silva Freire garante que bancário aposentado continue recebendo auxílio alimentação

07 de August de 202007 de August de 2020 por Silva Freire Advogados BH

Recente decisão do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais acolheu recurso interposto pela Silva Freire Advogados e determinou que a Caixa Econômica Federal restabeleça o pagamento do auxílio-alimentação à bancária aposentada.

Isso porque a CEF, em decorrência de norma interna por ela mesma instituída, obrigou-se a estender o direito ao percebimento do auxílio-alimentação aos empregados aposentados. E, tal obrigação vigeu durante o contrato de trabalho da bancária, não importando que, posteriormente, a norma interna tenha sido alterada, suprimindo o pagamento de tal parcela.

Assim, entendeu a 5a Turma do TRT/MG que é  irrelevante o fato da ex-empregada ter-se aposentado após a suspensão do pagamento da parcela, pois o direito ao auxílio alimentação, instituído contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado ao contrato de trabalho da bancária, não podendo ser desconsiderado no momento de sua aposentadoria.

Em decorrência, a CEF foi condenada no pagamento do benefício auxílio alimentação, a partir da data de sua supressão, além de parcelas vencidas e vincendas, até o seu restabelecimento aos seus proventos de aposentadoria, nos mesmos moldes em que concedidos aos empregados em exercício, conforme estabelecido pelos instrumentos normativos vigentes, inclusive décima terceira parcela anual.

Para maiores informações, entre em contato através de um de nossos canais: WhatsApp (31-99237-2543) ou do e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br).

Categorías BancáriosEtiquetas Aposentados, bancário, TRT-MG
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